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Proposta de Marco Regulatório para o Mercado de Carbono Brasileiro

O QUE É O CEBDS? 

O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) é uma associação civil sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento sustentável por meio da articulação junto aos governos e a sociedade civil, além de divulgar os conceitos e práticas mais atuais do tema. Fundado em 1997, reúne cerca de 60 dos maiores grupos empresariais do país, responsáveis por mais de 1 milhão de empregos diretos. Representa no Brasil a rede do World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), que conta com quase 60 conselhos nacionais e regionais em 36 países e de 22 setores industriais, além de 200 grupos empresariais que atuam em todos os continentes.

Mais informações: https://cebds.org/

SUMÁRIO EXECUTIVO

Um sistema de comércio de CO2 eficaz deve garantir previsibilidade nos investimentos e segurança nas transações dos direitos de emissão por meio de contratos com regras simples, claras e estáveis.

A precificação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) é um instrumento que garante eficiência nas ações de mitigação dessas emissões e, portanto, é essencial na transição para uma economia de baixo carbono, principalmente quando as vantagens de mitigação do Brasil forem cada vez menos baseadas em opções do uso do solo (floresta e agropecuária) e mais dependentes das emissões de energia e da indústria.

Nossos maiores parceiros comerciais (União Europeia, China, Chile, Colômbia, México e Argentina) já adotam a precificação de carbono. Essas experiências se utilizam de mecanismos de proteção à competitividade para evitar o vazamento das emissões para outra localização geográfica nas ocasiões em que a produção doméstica e suas exportações são substituídas por concorrentes internacionais que atuam em economias sem políticas climáticas similares.

No caso brasileiro, essa precificação tem evoluído para uma abordagem de mercado. Nesse sentido, a proposta do CEBDS para um sistema brasileiro de comércio de emissões recomenda, com base nas experiências internacionais, mecanismos de proteção à competitividade para os setores expostos ao comércio internacional. Esse instrumento protege a competitividade maximizando as oportunidades das atividades de baixo carbono, agregando eficiência produtiva e ampliando as vantagens em acordos comerciais e de cooperação internacional.

Um sistema de comércio de emissões consiste na criação de um mercado compulsório com o objetivo de equacionar um problema externo: a incorporação dos custos sociais, econômicos e ambientais negativos causados pelas emissões de gases de efeito estufa, um dos principais causadores do aquecimento global. Os participantes desse mercado não podem agregadamente ultrapassar um limite anual de emissões. Esse limite é convertido em direitos (licenças) de emissões.

O regulador decide, primeiramente, uma proporção dessa quantidade restringida a ser alocada gratuitamente, e o restante é vendido por meio de leilões. Uma instalação regulada pode comprar direitos de outra e, anualmente, precisa conciliar suas emissões com o equivalente em direitos de emissão.

Para a criação desse mercado, é preciso estabelecer todo um arranjo legal e institucional próprio que garanta previsibilidade nos investimentos e segurança nas transações dos direitos de emissão por meio de contratos com regras simples, claras e estáveis. É possível também que a regulamentação permita que uma parte das emissões de uma fonte regulada seja compensada com créditos de carbono de fontes não reguladas, ou seja, com os chamados offsets (mecanismos de compensação). Os sistemas de comércio de emissões são implantados em fases com trajetória de metas, em um formato que visa dar maior consistência intertemporal (em períodos de tempos distintos) às decisões de investimentos e comércio. Instalações dos setores cobertos que emitam acima de um certo limite anual são obrigadas a participar.

Para que sejam alcançadas as metas traçadas de custo-efetividade, a governança do sistema exige credibilidade das instituições de comércio e registro, autonomia institucional e transparência, além de mecanismos de participação dos regulados.

A implantação de um sistema de comércio de emissões para o setor industrial brasileiro vai possibilitar a consolidação dos incentivos para que a trajetória de baixo carbono do setor seja reconhecida, promovendo e protegendo a competitividade internacional do setor e eliminando potenciais barreiras comerciais de cunho climático. Além disso, será fundamental para ampliar as oportunidades de participação em acordos de comércio multilaterais e com organismos multilaterais de cooperação econômica. 

Discussão avançada e amadurecida

Por fim, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável acredita que todo esse processo de análises e consultas representa uma garantia de que o conhecimento e a discussão sobre a criação de um sistema de comércio de emissões no Brasil estejam em uma fase bastante avançada e amadurecida.

Nesse objetivo, desde 2018, o CEBDS tem trabalhado junto ao Ministério da Economia para a criação de sistema brasileiro de comércio de emissões em consonância com o Projeto PMR (Partnership for Market Readiness – uma parceria entre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial).
Essa proposta foi objeto também da colaboração do CEBDS para um substitutivo do Projeto de Lei 528/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima.

Dessa forma, o CEBDS pretende continuar atuando de forma contínua junto às instâncias do executivo e do legislativo federal com o objetivo de apoiar e subsidiar as iniciativas de marco regulatório do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

Proposta de Marco Regulatório para o Mercado de Carbono Brasileiro – CEBDS